Cabe ressaltar que, se no momento de alguma visita for constatada uma situação de possível risco à comunidade escolar, é gerado um ofício institucional que é encaminhado à Secretaria Municipal de Educação.
Em tal documento solicita-se, de forma mais célere, não tendo que aguardar, assim, a geração do relatório de toda a CRE à qual a Unidade pertence, laudo emitido por técnico responsável avaliando a existência ou não de risco.
Em situações onde o risco é constatado no laudo, a jurisdicionada tem a oportunidade de tomar as medidas emergenciais cabíveis.
Ofício emergencial encaminhado em apartado e Auto de Interdição?