Apresentação


Ao longo do tempo, o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro - TCMRio vem mantendo o seu compromisso que é o de fiscalizar a administração pública municipal buscando um maior controle nos gastos públicos, fortalecendo a importância, por ele exercida, junto à sociedade.

Assim, vem agindo de forma mais direta e constante junto aos órgãos fiscalizados de modo a permitir que, muitas vezes, atos ou procedimentos imperfeitos, antes adotados, sejam revistos pelos seus dirigentes, ainda na execução de seu objeto, adequando-os à legislação pertinente. Este controle tem como objetivo final o bom emprego do dinheiro público.

Desta forma, e com a intenção de manter a eficácia no controle externo através de ações mais imediatas, o TCMRio, através de sua 3ª Inspetoria Geral, que atua na área de Educação, iniciou em 2003 um trabalho junto às Escolas denominado Programa de Visitas às Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro, que aqui será chamado simplesmente Programa de Visitas às Escolas.

Este trabalho é executado através de visitas técnicas, que são um tipo de instrumento de fiscalização realizado pelo TCMRio. Visita Técnica é utilizada para acompanhamento simultâneo das ações realizadas pelo Município do Rio de Janeiro, tendo por objetivo, em unidades educacionais, a verificação das condições físicas e operacionais das instalações.

A partir do terceiro ano do Programa de Visitas, foi diagnosticada a necessidade de reformulação dos papéis de trabalho e dos procedimentos. Percebeu-se também a importância de se garantir respaldo técnico-científico para as conclusões estatísticas resultantes do desenvolvimento do trabalho.

Sendo assim, foi contratada a consultoria da Fundação COPPETEC da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), tendo como objetivos a definição de um plano amostral, a avaliação e validação dos procedimentos que vinham sendo utilizados e a crítica dos demais papéis de trabalho.

Os resultados obtidos com o Programa de Visitas refletem a própria atribuição constitucional do TCMRio de atuar como órgão técnico capaz de fornecer aos Poderes Executivo e Legislativo o aparato necessário para uma busca constante pela eficiência na prestação dos serviços públicos, bem como, fornecer à sociedade mecanismos que promovam o controle social.


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