Aberta: O cidadão informa seus dados pessoais e autoriza a Ouvidoria a processar sua demanda de forma identificada. O usuário pode acompanhar sua demanda por meio do número de protocolo e receber comunicações por e-mail do Tribunal.
Anônima: O usuário não se identifica e não receberá respostas diretamente do Tribunal. Porém, pode acompanhar o andamento do chamado pelo protocolo que será emitido. De acordo com o art. 12 da Resolução nº 90 de 2024, somente comunicações de irregularidade podem ser cadastradas de forma anônima.
Sigilosa:O cidadão informa seus dados pessoais que serão preservados pela Ouvidoria, sob pena de responsabilidade. O usuário pode acompanhar sua demanda por meio do número de protocolo ou receber comunicações por e-mail do Tribunal.